Pular para o conteúdo

Câmara aprova, em primeira discussão, projeto de lei que contribui com a inserção de trabalhadores na formalidade

04/28/2010

Mais um passo para a inserção de trabalhadores no mercado formal de trabalho de Sorocaba foi dado nesta terça-feira (13). A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que institui o “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conhecido como Lei Geral Municipal, amparando a figura do Microempreendedor Individual (MEI) em Sorocaba.

Além de elevar a arrecadação tributária do município, a criação de empregos formais é um dos aspectos mais importantes do MEI. O Microempreendedor Individual terá direito, por exemplo, a cobertura previdenciária, com benefícios como salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e acidente, e pensão por morte.

Para a vereadora Neusa Maldonado, o MEI é um instrumento que terá forte impacto em Sorocaba. “Temos cerca de 34 mil pessoas na informalidade em Sorocaba. Os tributos que o microempreendedor passa a desembolsar serão infinitamente menores do que os benefícios aos quais ele passa a ter acesso. O retorno aparece logo, com o acesso do microempreendedor a produtos mais baratos, e com a possibilidade de participar de concorrência pública, por exemplo”, ressalta a vereadora. “Depois do 1º mês de contribuição, o MEI já permite ao contribuinte ter acesso, caso necessite, aos benefícios previdenciários”, ressalta.

O “Estatuto Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, regulamenta, a nível municipal, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, necessitando, para ter efetividade, de regulamentação a nível estadual e municipal.

O projeto da vereadora garante às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento simplificado e favorecido em suas relações com o Município, especialmente se as atividades tiverem impactos sociais e ambientais positivos, além de atividades regionais. Pelo projeto, os benefícios concedidos ao MEI deverão seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência social, publicidade e interesse público.

Neusa Maldonado, na justificativa do projeto, afirma que “com a regulamentação do MEI, abre-se a possibilidade dos trabalhadores informais formalizarem seus negócios. Com isso, o país garante a livre iniciativa desta multidão de microempreendedores, reconhecendo-lhes ainda os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana como fundamentos da justiça social”.

No comments yet

Deixe um comentário